PET ASSIST - SERVIÇOS PARA ANIMAIS LTDA.

 

CNPJ: 19.585.270/0001-30

 

REGULAMENTO PET ASSIST SERVIÇOS PARA ANIMAIS

 

1.  Objetivo da empresa

 

1.1 - Acolher e cuidar de cães e gatos de estimação durante toda a vida do animal em caso de falecimento de seu tutor;

 

1.2 - Fornecer acesso a sistema de relacionamento exclusivo para inclusão de informações sobre o animal de estimação para utilização no dia a dia, de forma a organizar, controlar e compartilhar com terceiros, escolhidos pelo tutor, quando necessário, com o objetivo de cuidar e manter a qualidade de vida do animal quando o tutor estiver ausente;

 

2.  Plano Proteção Toda Vida

Inclui o acolhimento do animal de estimação, em uma das bases da Pet Assist, em caso de falecimento do tutor e, os cuidados necessários para manutenção da qualidade de vida durante toda a vida do animal, incluindo hospedagem, alimentação, cuidadores, atividades de entretenimento, atendimento veterinário, medicamentos, cirurgias, internações, tratamentos preventivos, todas as despesas que o animal venha a ter ao longo da vida.

 

2.1 - Base para os cuidados do animal de estimação por toda a vida

O tutor que desejar ter seu(s) animal(is) acolhido(s) e tratado(s) pela Pet Assist contratará um Seguro de Vida, cobertura de Morte Qualquer Causa, ou de Acidentes Pessoais, cobertura de Morte Acidental, junto a uma Seguradora de sua escolha, tendo a

Pet Assist como beneficiária, sem que haja a alteração da beneficiária por qualquer meio ou a qualquer tempo, durante a vida do animal de estimação, de forma que o valor seguro contratado, definido no momento da contratação pela Pet Assist, garanta o sustento do animal por toda a vida, em caso de falecimento do tutor segurado.

 

Caso o tutor segurado, por qualquer motivo, venha a alterar a beneficiária, ou o valor segurado, definido pela Pet Assist, destinado a proteção do animal durante toda a vida, ou, se houver o cancelamento do seguro, a pedido do segurado ou por falta de pagamento, automaticamente deixará de existir o vínculo entre o seguro contratado pelo tutor, o animal de estimação e a Pet Assist. A alteração da beneficiária, do valor definido para o sustento do animal de estimação, ou o cancelamento do seguro, caracterizarão o cancelamento da proteção do(s) animal(ais) de estimação junto a Pet Assist.

 

O valor do capital segurado (a indenização”), uma vez recebida pela Pet Assist, é que irá garantir o sustento do animal de estimação durante sua vida. É de responsabilidade do tutor manter o seguro ativo e com os pagamentos em dia durante a vigência da proteção da Pet Assist.

 

Desta forma, o tutor deverá efetuar os pagamentos à Seguradora e estar atento as condições gerais e particulares da Seguradora escolhida, de forma que, em caso de um sinistro, a regulação seja feita sem imprevistos de haver parcelas do seguro sem pagamento ou sinistro causado por eventos não cobertos, inviabilizando o recebimento da indenização pela Pet Assist e o acolhimento do animal de estimação em uma das bases.

 

Sem que haja o pagamento da indenização do seguro contratado para a proteção e cuidado do animal de estimação por toda a vida pela Pet Assist, não há a possibilidade da prestação do serviço pela Pet Assist, deixando de haver o vínculo entre as partes.

 

Deverá ser enviado à Pet Assist a apólice e/ou certificado do seguro, no momento da contratação, renovação e, em caso de redução do capital segurado, com o aumento da idade do animal de estimação, desde que seja informado o novo capital segurado e autorizado o novo valor para alteração junto a Seguradora, pela Pet Assist.

Na contratação da Pet Assist, após o recebimento da apólice e/ou certificado, a Pet Assist enviará para o tutor a carteirinha de identificação do animal de estimação, na qual constará os dados do animal de estimação, do tutor e do seguro contratado; uma carta de boas-vindas, com instruções para acesso ao sistema de relacionamento e este Regulamento que é apresentado no momento da contratação para ser lido e confirmado o aceite dos termos aqui descritos.

 

A cada ano, conforme a idade do animal de estimação aumenta, diminui a necessidade de capital segurado para o sustento do mesmo, em caso de um sinistro.

O valor necessário de capital segurado para cada idade pode variar de acordo com necessidades específicas de cada animal de estimação. Despesas extras recorrentes, que saiam do padrão de despesas com um animal de estimação, por exemplo, despesas com medicamentos ou tratamentos recorrentes com fisioterapia, acupuntura, e outros, relacionados a problemas de saúde do animal de estimação, são calculados para a definição do capital segurado necessário para o sustento do animal até o final da vida. A cada ano, após o aniversário do animal de estimação, o tutor segurado pode solicitar à Pet Assist a redução do capital, considerando o aumento da idade, com base na Tabela de Capitais Segurados vigente na ocasião e considerando eventual inclusão de despesas extras recorrentes. Após a definição do novo capital segurado, o tutor poderá solicitar a redução junto a Seguradora e enviar novo certificado/apólice com o valor alterado à Pet Assist.

 

Após o recebimento da indenização securitária, e encerrado o ciclo de vida do animal de estimação, caso haja valor excedente - seja em razão da indenização ser superior ao necessário para os cuidados com o animal, seja em razão de eventual morte prematura do

animal, ou por qualquer outro motivo, referida quantia excedente será revertida para as reservas financeiras dedicada a gastos excedentes com animais de estimação residentes

e/ou para as causas sociais da Pet Assist, com o que, desde já, o tutor está ciente e de acordo. Nenhum valor recebido a título de indenização pela Pet Assist será revertido a terceiros.

 

O tutor segurado deverá ler atentamente as Condições Gerais do seguro contratado, no site da Seguradora escolhida, para inteirar-se dos riscos excluídos e cumprir as indicações das Condições Gerais. O acolhimento e o cuidado do animal de estimação pela Pet Assist está condicionado ao recebimento da indenização paga pela Seguradora.

 

2.2 – Informações sobre o animal de estimação

O tutor deverá acessar o sistema de relacionamento da Pet Assist para incluir as informações solicitadas sobre o animal de estimação, de forma que a Pet Assist possa manter os cuidados com o animal de estimação, caso ele venha a ter Pet Assist como tutora. A informação de usuário e senha para acesso ao sistema é enviada na carta de boas-vindas, para o e-mail cadastrado pelo cliente, após a contratação.

 

2.3 - Mais de um animal de estimação

Caso o tutor tenha mais de um animal de estimação e queira contratar a Pet Assist para todos, podefazer a contratação da Pet Assist para cada animal de estimação ou, fazer a contratação do plano familiar. O plano familiar só poderá ser contratado, se houver a possibilidade de os animais ficarem no mesmo ambiente exclusivo destinado a cada animal, de forma a ser revisto o valor do capital segurado necessário para os animais. O ambiente exclusivo, para cães, pode comportar até 3 animais de estimação de pequeno e médio porte, e 2 animais de grande porte.

 

Para gatos, o ambiente pode comportar até 6 animais. Para contratação do plano familiar é necessário contato com a Pet Assist através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br para cálculo do valor a ser segurado.

 

2.4 - Evento gerador do serviço

O evento gerador da prestação de serviços pela Pet Assist é o falecimento do tutor. Neste momento, a família ou o responsável temporário pelo animal de estimação,

deverá entrar em contato com a Pet Assist, para informar sobre a ocorrência e apresentar à Pet Assist a documentação solicitada pela Seguradora para regulação do processo de sinistro do seguro contratado, e pagamento da indenização à Pet Assist. O processo para

 

regulação do sinistro também poderá ser aberto junto a Seguradora diretamente pela família ou responsável temporário pelo animal, sendo necessário o acionamento da Pet Assist no mesmo momento, de forma que os preparativos para o recebimento do animal de estimação sejam iniciados e os dados bancários para o crédito da indenização sejam informados.

 

2.5 - Acolhimento do animal de estimação

No momento em que a indenização, em razão da morte do tutor, for paga pela Seguradora à Pet Assist, um profissional especializado em comportamento animal irá ao encontro da família, ou responsável temporário pelo animal para levá-lo ao novo lar em uma das bases da Pet Assist. Em geral, as Seguradoras pagam a indenização, após o processo de regulação, em até 30 dias, período no qual o animal de estimação deverá permanecer com um responsável temporário.

 

O Tutor deverá incluir no sistema de relacionamento da Pet Assist as informações do responsável temporário pelo animal de estimação, em caso de um sinistro.

 

2.6 – Responsabilidade pelo animal de estimação

Em caso de sinistro, o familiar ou responsável pela entrega do animal de estimação receberá um Termo de entrega e Adoção pela Pet Assist, que, a partir do momento da assinatura, passará a ser a tutora do animal.

 

2.7 – Imprevistos na entrega do animal de estimação

Caso os familiares ou o responsável temporário pelo animal não queira utilizar os serviços da Pet Assist, esta utilizará recursos legais para garantir a guarda e cuidados do animal de

estimação, por ter sido a vontade do tutor em vida. No momento da contratação da Pet Assist, o tutor assina um Termo de Vontade, no qual designa a Pet Assist como nova tutora de seu animal de estimação em caso de seu falecimento. Em nenhuma hipótese a indenização do seguro será destinada a terceiros para cuidar do animal de estimação, sendo a Pet Assist a única e exclusiva beneficiária do seguro e responsável pela guarda e cuidados do(s) animal(is). Ainda, em nenhuma hipótese haverá repasse ou ressarcimento de qualquer valor aos herdeiros do contratante (tutor) falecido.

 

2.8 – Transporte

Dependendo do local onde estiver o animal de estimação, ele poderá ser transportado para o novo lar da Pet Assist por veículo terrestre, aéreo ou uma combinação de ambos. A forma de transportar será definida visando a segurança e o bem-estar do animal, bem como deverá respeitar as regras de transporte, sempre que utilizadas companhias de transporte de animais que as definam e, será conduzido por terapeuta comportamental.

 

2.9 – Adaptação do animal de estimação

A chegada à Pet Assist será acompanhada pelo profissional que acolheu o animal para levá-lo à Pet Assist, e será supervisionada junto ao cuidador local durante 2 (dois) meses. Os pertences do animal de estimação deverão ser levados com ele e serão acomodados no ambiente exclusivo preparado para receber o novo residente.

 

A Pet Assist proporcionará ao animal de estimação recepcionado a mesma rotina mantida pelo seu tutor, sempre que possível. Esta rotina terá sido descrita pelo próprio tutor, após a contratação do serviço, no sistema de relacionamento da Pet Assist. Inclui-se no conceito de rotina desde a alimentação (horários, quantidade e ração específica), até os hábitos comportamentais, socialização com outros animais e pessoas, atividades e medicamentos. Será respeitada a individualidade de cada animal de estimação.

 

2.10 – Visitação

O animal de estimação poderá ser visitado pelos familiares ou responsável temporário, desde que haja agendamento prévio com a Pet Assist, a qualquer dia da semana, das 8hs às 16hs.

 

2.11 – Mudanças ao longo da vida

Com o envelhecendo do animal será feita adaptação na alimentação e rotina, sempre que necessário, de forma a manter a qualidade de vida e a longevidade do animal.

 

2.12 – Cuidados Veterinários

A Pet Assist garante a todos os animais residentes cuidados veterinários e acesso a clínicas e hospitais conforme a necessidade. Haverá acompanhamento mensal preventivo para todos os animais residentes.

 

Os recursos disponíveis serão utilizados de forma a proporcionar longevidade e qualidade de vida para cada animal. No caso de recomendação veterinária para eutanásia, por excesso de sofrimento do animal, desde que não haja recursos veterinários para reverter a situação, haverá consulta a dois outros veterinários, podendo um deles ser indicado pela família do tutor, ou pelo responsável temporário pela entrega do animal à Pet Assist, antes da tomada de decisão. A decisão pela eutanásia, ou não, será tomada exclusivamente pela Pet Assist, após a indicação dos veterinários consultados.

 

2.13 – Final da Vida

Quando o animal de estimação chegar ao final de sua vida, este será cremado ou sepultado, de acordo com a opção feita pelo tutor, sendo este desejo informado no sistema de relacionamento da Pet Assist.

 

2.14 – Assistência Remota – Orientação Comportamental

A Pet Assist oferece aos tutores para auxiliá-los no dia a dia, Orientação Comportamental. O tutor deverá entrar em contato com a Pet Assist, para agendar o atendimento com a terapeuta comportamental através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br. O atendimento poderá ser feito por telefone ou videoconferência (WhatsApp, Skype, Zoom ou outros meios disponíveis). O serviço poderá ser utilizado até 4 (quatro) vezes ao ano.

 

2.15 – Condições Especiais para Utilização das bases

O tutor poderá utilizar os serviços disponíveis na base oficial de cães da Pet Assist, situada em Itú, São Paulo, com 30% de desconto, nos preços de Tabela vigentes no momento da utilização, incluindo hospedagem.

Em caso de doença ou acidente com o tutor, e/ou estadias com mais de 30 dias, será concedido ao tutor desconto de 50% nas hospedagens, nos preços de Tabela vigentes no momento da utilização.

 

Para realização de reservas, o tutor deverá enviar um e-mail para contato@petassistbrasil.com.br, com informação da quantidade de pets a serem hospedados e, o período desejado. Será feito retorno para confirmação da disponibilidade, e solicitação de informações adicionais para a reserva.

 

2.16 – Vigência e Pagamento à Seguradora e à Pet Assist

A vigência do seguro vinculado a Pet Assist é determinada pela Seguradora, junto ao cliente. O seguro deverá permanecer ativo durante toda a vida do animal de estimação. Deverá ser feita a renovação do seguro conforme encerrado cada período de vigência estipulado pela Seguradora.

 

Após o falecimento do animal, deixa de existir a necessidade de proteção para o animal. O tutor poderá alterar o beneficiário ou cancelar o seguro contratado. O pagamento para

a Seguradora será mensal, durante a vigência, ou de acordo com as opções disponibilizadas pela Seguradora, sendo feito diretamente à mesma.

 

Caso haja atraso de pagamento das parcelas junto à Seguradora e ocorra um sinistro, a Seguradora poderá não indenizar a Pet Assist, impossibilitando o acolhimento do animal de estimação e seus cuidados por toda a vida.

 

O cancelamento por falta de pagamento do seguro contratado ocorrerá de acordo com a regra da Seguradora escolhida pelo tutor. Em caso de cancelamento do seguro vinculado a Pet Assist, os serviços da Pet Assist estarão cancelados para todos os efeitos, deixando de haver a cobertura securitária que garante a proteção e acolhimento do (s) pet (s) pela Pet Assist, em caso de falecimento do Tutor.

A vigência do serviço da Pet Assist de acolhimento e cuidados do animal por toda a vida, em suas bases, está condicionado a vigência do seguro contratado no Plano Proteção Toda Vida, considerando que é a indenização do seguro, em caso de falecimento do tutor, que viabiliza o sustento e o acolhimento do animal.

 

O pagamento pelos serviços da Pet Assist será feito mensalmente à mesma através de cobrança em cartão de crédito, definido pelo cliente, pagamento através de PIX ou boleto, conforme escolha do cliente no momento da contratação.

 

Os serviços de acolhimento do animal de estimação, em caso de falecimento do tutor, e a orientação comportamental para o dia-a-dia ficarão suspensos a partir do primeiro dia de atraso no pagamento da mensalidade à Pet Assist, até o dia seguinte à regularização do pagamento. Para voltar a ter a proteção do plano, em caso de atraso de pagamento junto a Seguradora, o tutor deverá regularizar os pagamentos pendentes em até 90 dias, contados a partir do primeiro dia de inadimplemento, ou de acordo com a regra para cancelamento automático, por falta de pagamento, da Seguradora escolhida.

Em caso de falecimento do tutor dentro do período de inadimplemento de 90 dias, ou prazo estipulado pela Seguradora, estando os serviços suspensos, o serviço de acolhimento do pet poderá ser feito, a partir do pagamento das parcelas pendentes e do recebimento da indenização pela Seguradora escolhida pelo tutor, desde que este procedimento seja permitido pela Seguradora.

 

Em caso de cancelamento do plano Proteção Toda Vida, por falta de pagamento, o tutor deverá solicitar o cancelamento do seguro ou, a alteração de beneficiário junto a Seguradora escolhida.

2.17 – Cancelamento do plano Proteção Toda Vida

O plano poderá ser cancelado se:

 

a - Ocorrer o falecimento do animal de estimação

O tutor deverá entrar em contato com a Seguradora para solicitar o cancelamento do seguro ou, alterar o beneficiário, e solicitar à Pet Assist, através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br, o cancelamento do plano, em função do falecimento;

b- Por solicitação do tutor, a qualquer momento

O tutor deverá cancelar o seguro junto a Seguradora, ou alterar o beneficiário e solicitar à Pet Assist, através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br, o cancelamento do plano;

c - Ocorrer atraso no pagamento à Seguradora que leve ao cancelamento do seguro vinculado a Pet Assist por falta de pagamento ou, o pedido de cancelamento do seguro pelo tutor

O tutor deverá informar o cancelamento do seguro à Pet Assist e, solicitar o cancelamento dos serviços da Pet Assist.

 

3. TRATAMENTO DE DADOS DO TUTOR E DO PET

Ao contratar o Plano Proteção Toda Vida, o Tutor está ciente e dá seu consentimento, nos termos do arts. 7º e 8º, da Lei nº 13.709/18, para que seus dados pessoais e os dados de seu (s) Pet (s), informados no momento da contratação, sejam compartilhados com as empresas prestadoras de serviços à

Pet Assist e seus clientes, bem como a parceiros comerciais que estejam, de alguma forma, ligados ao Tutor contratante.

 

4. Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP para conhecer e julgar eventual litígio que por ventura se originar deste instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.