PETASSIST-SERVIÇOSPARAANIMAISLTDA.

CNPJ: 19.585.270/0001-30

REGULAMENTO ASSISTÊNCIA V.I.P.

1. OBJETIVO

1.1 – Fornecer plano de assistência com serviços emergenciais e de conveniência para

auxiliar o tutor nos cuidados com o animal de estimação no dia-a-dia.

2. SERVIÇOS E UTILIZAÇÃO

2.1 LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

A quantidade de utilização dos serviços está limitada a 3 eventos a cada 12 meses. A cada evento, o usuário pode solicitar quantos serviços forem necessários.

Os limites monetários de cada serviço constam na descrição de cada item.

2.2 – SERVIÇOS PET

2.2.1- TRANSPORTE EMERGENCIAL

Remoção do animal doméstico, em consequência de acidente ou doença súbita para uma clínica veterinária mais próxima ou indicada pelo usuário, desde que este não tenha condições físicas ou psicológicas de fazê-lo.

Observação: Caso o usuário não tenha condições de buscar seu animal após alta do veterinário responsável, providenciaremos seu retorno à residência, conforme limite contratado. Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;

Exclusões:

  • Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
  • Excluem-se deste serviço despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento;

Horário de atendimento: 24 horas.

Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por evento

2.2.2 – CIRURGIA EMERGENCIAL

Despesas com cirurgias em consequência de acidente ou doença súbita.

Caso seja necessário durante a cirurgia, está coberto a aplicação de medicamentos, respeitando os limites de utilização e valores contratados. A Aplicação de medicamentos

terá cobertura apenas durante o procedimento cirúrgico, deve respeitar os limites de cobertura da Cirurgia Emergencial.

Observação: Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;

Exclusões:

  • Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
  • Excluem-se deste serviço despesas partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.

Horário de atendimento: 24 horas

Limite: R$2.000,00 (Dois mil reais) por evento.

2.2.3 – CONSULTA VETERINÁRIA EMERGENCIAL

Em consequência de uma emergência (acidente ou doença súbita), a Assistência providenciará, através da sua rede credenciada: A consulta veterinária emergencial, além dos exames necessários para o animal assistido, e caso seja necessário durante a consulta, a aplicação de medicamentos, respeitando os limites de utilização e valores contratados.

A Aplicação de medicamentos e os exames realizados terão cobertura apenas durante a consulta médica, deve respeitar os limites de cobertura da Consulta Veterinária Emergencial.

Observação: Para o serviço ser realizado é necessária a presença do usuário ou outro responsável pelo animal no momento do atendimento.

Caso os custos excedam o limite preestabelecido, o usuário será informado e poderá escolher realizar o serviço ou não. Caso aceite realizar o serviço, o valor que exceder a cobertura será de responsabilidade exclusiva do usuário.

Quando autorizado o atendimento pela Central de Atendimento, caso o tutor não compareça a Clínica indicada para a Consulta Veterinária Emergencial, será considerado o evento como utilizado para efeito de dedução do limite de 3 acionamentos e utilização a cada ano.

Exclusões:

  • Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
  • Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
  • Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento;
  • Despesas com parto;
  • Próteses;
  • Gravidez;
  • Fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.

Horário de atendimento: 24 horas.

Limite: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) por evento.

2.2.4 – HOSPEDAGEM

Despesas com hospedagem do animal doméstico, em estabelecimento mais próximo e adequado, em consequência de acidente ou doença do usuário, impossibilitando de cuidar de seu animal.

Observações: Medicamentos ou outras despesas extras que não façam parte da diária serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento, bem como a apresentação de documentos comprobatórios do acidente ou doença do usuário que o impossibilite de cuidar de seu animal.

Exclusões:

  • Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
  • Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
  • Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.

Horário de atendimento: Horário do Estabelecimento. Limite: R$ 500,00 (Quinhentos reais) por evento.

2.2.5 – ENVIO DE RAÇÃO

Envio de ração à residência do usuário.

Observação: O custo da ração é de responsabilidade do usuário e deverá ser paga diretamente ao estabelecimento de venda. É necessário que no momento do atendimento o usuário saiba a marca, o tipo e o peso do produto.

Exclusões:

  • Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
  • Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
  • Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.

Horário de atendimento: Horário Comercial. Limite: R$ 90,00 (noventa reais) por evento.

2.2.6 – FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO INDIVIDUAL)

Despesas com a organização do funeral, cremação ou enterro do animal de estimação do usuário.

Observação: Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento.

Exclusões:

  • Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
  • Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
  • Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.

Horário de atendimento: Horário Comercial. Limite: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por evento.

2.2.7 – SERVIÇOS DIVERSOS

São considerados dentro do limite de 3 eventos ao ano, em caso de acionamento com ligação para a Central de Atendimento.

Informações sobre Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as vacinas necessárias ao seu animal de estimação e época para aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas.

Informação sobre Raças: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as raças de cães existentes no Brasil e suas principais características.

Informação sobre Adoção de Pets: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de adoção de Pets.

Indicação de Banho e Tosa: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de serviço de banho e tosa, horário de funcionamento e preços.

Informações Gerais: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre serviços e locais úteis ao seu animal como: locais de pet shop, spa canino, hotéis, adestramento, Reiki, laboratórios, convênios, produtos veterinários, farmácias, entre outros.

Aplicação de Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de um profissional de uma Clínica Veterinária credenciada para executar a aplicação de vacinas no seu animal de estimação.

Agendamento de Leva e Traz: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o agendamento de serviço de leva e traz do seu animal de estimação até o local necessário (clínicas veterinárias, banho e tosa, hotel).

Observação: O custo da vacina e do profissional que faz a aplicação, e do serviço de leva e traz é de responsabilidade do usuário. O usuário devera agendar o serviço de leva e traz com 24 horas de antecedência.

Horário de atendimento: 24 Horas, exceto aplicação de vacinas e serviço de leva e traz, que será disponibilizado conforme o horário do estabelecimento.

Exclusões: Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento.

2.3 – EXCLUSÕES GERAIS

Cobertura de serviços e gastos do usuário nas seguintes situações:

  • Serviços solicitados diretamente pelo usuário sem prévio consentimento da Central de Atendimento.
  • Toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé;
  • Acontecimentos ou consequências resultantes de morte ou sacrifício induzido ou lesão no animal, causado pelo usuário. Não faz parte desta exclusão a eutanásia recomendada e realizada por veterinário;
  • Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação veterinária;
  • Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento.
  • Despesas com partos, próteses ou gravidez do animal de estimação;
  • Despesas com fisioterapia.

3 – DEFINIÇÕES

ABRANGÊNCIA

Todos os serviços são prestados em todo território nacional.

ANIMAL DOMÉSTICO

Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos. Não são considerados animais domésticos àqueles destinados a competições e os silvestres.

ASSISTÊNCIA

Serviço que será prestado 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato.

CARÊNCIA

Carência de 30 dias a contar da contratação do produto.

CENTRAL DE ASSISTÊNCIA

Central de Atendimento que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.

DOMICÍLIO DO USUÁRIO

Município de domicílio do usuário constante do cadastro.

EVENTOS COBERTOS

Os benefícios da Assistência 24 Horas descritos a seguir são válidos nos casos de:

  • emergência (acidente ou doença súbita do Pet);
  • morte natural ou acidental do Pet;
  • lesão ou doença do usuário;
  • solicitação do usuário para envio de ração, informações gerais ou serviços diversos;

PRAZOS / VIGÊNCIAS

O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovações automáticas por períodos semelhantes.

PRESTADORES

Pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros para prestação dos serviços em suas várias modalidades.

USUÁRIOS

Pessoas físicas que contrataram a assistência.

REDE CADASTRADA

Prestadores de serviços selecionados para atendimento dos usuários.

4 – REAJUSTE MONETÁRIO E TÉCNICO DE VALOR

O reajuste monetário será realizado anualmente, sempre no mês de março. Os valores serão revisados com base no IGPM/FGV, ou, no caso de extinção deste índice, por outro que reflita a variação dos preços no período em questão e serão aplicados a toda a base de clientes, independente da data de contratação do plano.

Também poderá haver reajuste técnico, considerando o histórico de frequência da operação de assistência, analisado a cada 3 meses, podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, sendo previamente informado ao cliente.

O preço praticado está indexado à taxa de frequência de uso dos serviços por toda a base de clientes. A taxa de frequência corresponde à divisão do número de serviços prestados ao mês, pelo número de vidas cadastradas, sendo o resultado obtido anualizado.

A cada 03 (três) meses haverá avaliação da frequência (orçado X realizado) e, em caso de desequilíbrio econômico- financeiro, haverá reajuste do valor.

Em caso de necessidade de reajuste, os clientes serão informados com antecedência, sendo que a cobrança será realizada de forma retroativa referente ao mês de análise, sendo a diferença cobrada no mês posterior ao do efetivo reajuste.

Exemplo (valores apenas a título ilustrativo):

Janeiro – R$ 20,00 Fevereiro – R$ 20,00

Março – R$ 20,00 (análise e necessidade de reajuste para R$ 22,00)

Abril – R$ 24,00 (cobrança retroativa de R$ 2,00 da diferença + cobrança do valor devidamente reajustado)

Maio – R$ 22,00 Junho – R$ 22,00 Julho – R$ 22,00

Regulamento versão 3.0 – Jun 2022

5 – VIGÊNCIA E PAGAMENTO

O período de vigência do plano e o valor total para contratação é anual e renovado automaticamente por períodos iguais.

O pagamento será mensal, com base no valor anual dividido por 12, sendo a cobrança realizada através de cartão de crédito durante a vigência.

Quando o cliente optar por pagamento anual, caso seja realizado um reajuste técnico durante a vigência, a diferença entre o valor pago e o valor reajustado será cobrada de uma única vez no cartão de crédito utilizado pelo cliente, considerando a quantidade de meses a decorrer até o final do período da vigência anual.

Em caso de pedido de cancelamento pelo tutor, dentro de um período de vigência de 12 meses, o valor pendente de pagamento para o fechamento da vigência de 12 meses será cobrando de uma única vez, no cartão de crédito utilizado para os pagamentos mensais.

Caso a parcela mensal esteja vencida e não paga, até o final do mês de inadimplemento, a Assistência V.I.P. estará cancelada para todos os efeitos, deixando de haver a cobertura que garante a prestação dos serviços. Para voltar a ter a assistência, o tutor deverá fazer nova contratação.

6 – CANCELAMENTO

O Plano poderá ser cancelado se:

a – Ocorrer o falecimento do animal de estimação

O tutor deverá entrar em contato com a Pet Assist para solicitar o cancelamento do serviço através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br;

b- Por solicitação do tutor, a qualquer momento. Neste caso, a diferença do valor integral do período contratado de 12 meses será cobrada no cartão de crédito do cliente antes do cancelamento. O cálculo será [valor mensal x 12] – [valor mensal x quantidade de parcelas pagas no período de vigência] = [valor a ser cobrado com o pedido do cancelamento];

c – Ocorrer atraso no pagamento do valor mensal, conforme descrito na cláusula 5;

d – Por decisão da Pet Assist, sempre respeitando o período vigência do pagamento mensal de cada cliente para utilização dos serviços e com aviso prévio de 30 dias, através de e-mail, para os clientes que estiverem ativos.

IMPORTANTE: Caso o cancelamento seja solicitado pelo tutor, e não seja possível a cobrança das parcelas pendentes do período anual vigente por problemas no cartão de crédito, nova contratação só poderá ser feita após decorrido o prazo de 12 meses,

contados do início de vigência do contrato cancelado.

7 – COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO TUTOR E DO PET

Ao contratar o Plano de Assistência V.I.P., o Tutor está ciente e dá seu consentimento, nos termos do arts. 7º e 8º, da Lei nº13.709/18, para que seus dados pessoais e os dados de seu(s)Pet(s), informados no momento da contratação, sejam compartilhados com as empresas prestadoras de serviços à Pet Assist e seus clientes, bem como a parceiros comerciais que estejam, de alguma forma, ligados ao Tutor contratante.

8.FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP para conhecer e julgar eventual litígio que por ventura se originar deste instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.