PET ASSIST – SERVIÇOS PARA ANIMAIS LTDA. CNPJ: 19.585.270/0001-30
REGULAMENTO ASSISTÊNCIA TOP EXAMES
1. OBJETIVO
1.1 – Fornecer plano de assistência com serviços emergenciais e de conveniência para auxiliar o tutor nos cuidados com o animal de estimação no dia-a-dia.
2. SERVIÇOS E UTILIZAÇÃO
2.1 – LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
A quantidade de utilização dos serviços está limitada a 3 eventos a cada 12 meses.
A cada evento, o usuário pode solicitar quantos serviços forem necessários, EXCETO Cirurgia Emergencial e Funeral que têm como limite máximo 1 (uma) utilização.
Os limites monetários de cada serviço constam na descrição de cada item.
2.2 – SERVIÇOS PET
2.2.1- TRANSPORTE EMERGENCIAL
Remoção do animal doméstico, em consequência de acidente ou doença súbita para uma clínica veterinária mais próxima ou indicada pelo usuário, desde que este não tenha condições físicas ou psicológicas de fazê-lo.
Observação: Caso o usuário não tenha condições de buscar seu animal após alta do veterinário responsável, providenciaremos seu retorno à residência, conforme limite contratado. Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;
Exclusões:
➢ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
➢ Excluem-se deste serviço despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento;
Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: R$ 100,00 (duzentos reais) por evento.
2.2.2 – CIRURGIA EMERGENCIAL
Cobertura para despesas com cirurgia em consequência de acidente ou doença súbita.
Mediante um atendimento emergencial (risco de morte ou dor intensa) originado por um acidente ou doença súbita, o veterinário da clínica para onde o pet será encaminhado, definirá tecnicamente a necessidade ou não do procedimento cirúrgico, dentro dos seguintes cenários:
Emergência onde temos rede credenciada disponível para o atendimento, o cliente será direcionado para ela;
Caso nossa operação entenda que a emergência nã o permite tempo para avaliar a busca de clínica credenciada na região, será indicado para o cliente ir para a clínica mais próxima do seu conhecimento, onde a nossa central tentará fazer a intermediação do atendimento e coberturas das despesas até o limite contratado;
Caso nã o seja possível a intermediação, em medida de exceção, após autorização prévia da central de atendimento, será realizado o processo de reembolso ao cliente, até o limite contratado.
Observação: Será viabilizado o serviço de acordo com a disponibilidade de prestador na região.
Exclusões:
➢ Acionamentos de serviços nã o cobertos ou nã o autorizados pela Central de atendimento no momento da emergência e continuidade da assistência;
➢ Despesas acima dos limites de cobertura;
➢ Qualquer diagnóstico que nã o seja emergencial;
➢ Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
➢ Cirurgias para Partos e procedimentos estéticos nã o estão cobertos;
Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: R$ 1.000,00 (Mil Reais) – 1 utilização por ano.
2.2.3 – CONSULTA VETERINÁRIA EMERGENCIAL
Em consequência de uma emergência (acidente ou doença súbita), a Assistência providenciará, através da sua rede credenciada: A consulta veterinária emergencial, além dos exames necessários para o animal assistido, e caso seja necessário durante a consulta, a aplicação de medicamentos, respeitando os limites de utilização e valores contratados.
A Aplicação de medicamentos e os exames realizados terão cobertura apenas durante a consulta médica, deve respeitar os limites de cobertura da Consulta Veterinária Emergencial.
Observação: Para o serviço ser realizado é necessária a presença do usuário ou outro responsável pelo animal no momento do atendimento.
Caso os custos excedam o limite preestabelecido, o usuário será informado e poderá escolher realizar o serviço ou não. Caso aceite realizar o serviço, o valor que exceder a cobertura será de responsabilidade exclusiva do usuário.
Quando autorizado o atendimento pela Central de Atendimento, caso o tutor não compareça a Clínica indicada para a Consulta Veterinária Emergencial, será considerado o evento como utilizado para efeito de dedução do limite de acionamentos e utilização a cada ano.
Exclusões:
➢ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
➢ Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
➢ Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento;
➢ Despesas com parto;
➢ Próteses;
➢ Gravidez;
➢ Fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.
Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: R$ 300,00 (duzentos reais) por evento.
2.2.4 – APLICAÇÃO DE VACINA
Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de um profissional de uma Clínica Veterinária credenciada para executar a aplicação de vacinas no seu animal de estimação.
Observação: A assistência se responsabiliza pelo custo do profissional, sendo o custo da vacina de responsabilidade do usuário.
Exclusões:
➢ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem pré vio consentimento da central de atendimento.
Horário de atendimento: horário comercial.
Limite: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
2.2.5 – EXAMES DE IMAGEM
Exames auxiliares de diagnósticos, solicitados após a consulta veterinária, estão cobertos pela assistência desde que previamente agendados e realizados junto à rede credenciada.
Exames cobertos: radiologia, ultrassonografia e ecocardiografia. Exclusões:
➢ Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
➢ Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
Horário de atendimento: horário comercial.
Limite: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por evento.
2.2.6 – EXAMES LABORATORIAIS
Exames de rotina, para acompanhamento da saúde do animal que devem ser realizados mediante pedido do médico veterinário na consulta. Sendo: hemograma, urinais, parasitológicos, funções renais e hepáticas, colesterol, triglicérides e glicemia.
Os exames deverão ser previamente agendados junto à rede credenciada da Assistência. Exclusões:
➢ Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
➢ Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
Horário de atendimento: horário comercial.
Limite: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por evento.
2.2.7 – FUNERAL
Despesas com a organização do funeral, cremação ou enterro do animal de estimação do usuário.
Observação: Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento.
Exclusões:
➢ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
➢ Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
➢ Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
Horário de atendimento: horário comercial.
Limite: R$ 500,00 (quinhentos reais) – 1 intervenção por ano.
2.2.8 – SERVIÇOS DIVERSOS
Informações sobre Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as vacinas necessárias ao seu animal de estimação e época para aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas.
Informação sobre Raças: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as raças de cães existentes no Brasil e suas principais características.
Informações Gerais: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre serviços e locais úteis ao seu animal como: locais de pet shop, spa canino, hotéis, adestramento, Reiki, laboratórios, convênios, produtos veterinários, farmácias, hospitais, entre outros.
Limite: sem limite
2.3 – EXCLUSÕES GERAIS
Cobertura de serviços e gastos do usuário nas seguintes situações:
➢ Serviços solicitados diretamente pelo usuário sem prévio consentimento da Central de Atendimento.
➢ Toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé;
➢ Acontecimentos ou consequências resultantes de morte ou sacrifício induzido ou lesão no animal, causado pelo usuário. Não faz parte desta exclusão a eutanásia recomendada e realizada por veterinário;
➢ Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação veterinária;
➢ Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento.
➢ Despesas com partos, próteses ou gravidez do animal de estimação;
➢ Despesas com fisioterapia.
3 – DEFINIÇÕES ABRANGÊNCIA
Todos os serviços são prestados em todo território nacional.
ANIMAL DOMÉSTICO
Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos. Não são considerados animais domésticos àqueles destinados a competições e os silvestres.
ASSISTÊNCIA
Serviço que será prestado 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato.
CARÊNCIA
Carência de 30 dias a contar da contratação do produto, EXCETO para Exames Laboratoriais e Exames de Imagem que a carência é de 60 dias.
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
Central de Atendimento que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO
Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
EVENTOS COBERTOS
Os benefícios da Assistência descritos são válidos nos casos de:
✓ emergência (acidente ou doença súbita do Pet);
✓ morte natural ou acidental do Pet;
✓ solicitação do usuário de informações gerais;
✓ aplicação de vacinas
✓ exames de imagens ou laboratoriais do Pet;
PRAZOS / VIGÊNCIAS
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovações automáticas por períodos semelhantes.
PRESTADORES
Pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
USUÁRIOS
Pessoas físicas que contrataram a assistência.
REDE CADASTRADA
Prestadores de serviços selecionados para atendimento dos usuários.
4 – REAJUSTE MONETÁRIO E TÉCNICO DE VALOR
O reajuste monetário será realizado anualmente, sempre no mês de março. Os valores serão revisados com base no IGPM/FGV, ou, no caso de extinção deste índice, por outro que reflita a variação dos preços no período em questão e serão aplicados a toda a base de clientes, independente da data de contratação do plano.
Também poderá haver reajuste técnico, considerando o histórico de frequência da operação de assistência, analisado a cada 3 meses, podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, sendo previamente informado ao cliente.
O preço praticado está indexado à taxa de frequência de uso dos serviços por toda a base de clientes. A taxa de frequência corresponde à divisão do número de serviços prestados ao mês, pelo número de vidas cadastradas, sendo o resultado obtido anualizado.
A cada 03 (três) meses haverá avaliação da frequência (orçado X realizado) e, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, haverá reajuste do valor.
Em caso de necessidade de reajuste, os clientes serão informados com antecedência, sendo que a cobrança será realizada de forma retroativa referente ao mês de análise, sendo a diferença cobrada no mês posterior ao do efetivo reajuste.
Exemplo (valores apenas a título ilustrativo):
Janeiro – R$ 20,00
Fevereiro – R$ 20,00
Março – R$ 20,00 (análise e necessidade de reajuste para R$ 22,00)
Abril – R$ 24,00 (cobrança retroativa de R$ 2,00 da diferença + cobrança do valor devidamente reajustado)
Maio – R$ 22,00
Junho – R$ 22,00
Julho – R$ 22,00
5 – VIGÊNCIA E PAGAMENTO
O período de vigência do plano e o valor total para contratação é anual e renovado automaticamente por períodos iguais.
O pagamento será mensal, com base no valor anual dividido por 12, sendo a cobrança realizada através de cartão de crédito ou PIX, durante a vigência.
Quando o cliente optar por pagamento anual, caso seja realizado um reajuste técnico durante a vigência, a diferença entre o valor pago e o valor reajustado será cobrada de uma única vez no cartão de crédito utilizado pelo cliente, ou através de PIX, conforme escolha de pagamento pelo cliente, considerando a quantidade de meses a decorrer até o final do período da vigência anual.
Em caso de pedido de cancelamento pelo tutor, dentro de um período de vigência de 12 meses, o valor pendente de pagamento para o fechamento da vigência de 12 meses será cobrando de uma única vez, no cartão do crédito, ou através de PIX.
Caso a parcela mensal esteja vencida e não paga, até o final do mês de inadimplemento, a Assistência estará cancelada para todos os efeitos, deixando de haver a cobertura
que garante a prestação dos serviços. Para voltar a ter a assistência, o tutor deverá fazer nova contratação.
6 – CANCELAMENTO
O Plano poderá ser cancelado se:
a – Ocorrer o falecimento do animal de estimação
O tutor deverá entrar em contato com a Pet Assist para solicitar o cancelamento do serviço através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br;
b- Por solicitação do tutor, a qualquer momento.
Nesta situação, caso o cliente tenha utilização um ou mais serviços, a diferença do valor integral do período contratado de 12 meses será cobrada no cartão de crédito do cliente ou através de PIX. O cálculo será [valor mensal x 12] – [valor mensal x quantidade de parcelas pagas no período de vigência] = [valor a ser cobrado]. Após o cancelamento solicitado pelo tutor, nova contratação só poderá ser feita após decorrido o prazo de 12 meses, contados da data do cancelamento.
c – Ocorrer atraso no pagamento do valor mensal, superior a 30 dias, conforme descrito na cláusula 5;
d – Por decisão da Pet Assist, sempre respeitando o período vigência do pagamento mensal de cada cliente para utilização dos serviços e com aviso prévio de 30 dias, através de e-mail, para os clientes que estiverem ativos.
e – Imediatamente se constatada uma das hipóteses previstas nestas Condições Gerais em relação à atos praticados com má -fé pelo cliente;
7 – COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO TUTOR E DO PET
Ao contratar o Plano de Assistência TOP Exames da Pet Assist, o Tutor está ciente e dá seu consentimento, nos termos do arts. 7o e 8o, da Lei no 13.709/18, para que seus dados pessoais e os dados de seu (s) Pet (s), informados no momento da contratação, sejam compartilhados com as empresas prestadoras de serviços à Pet Assist e seus clientes, bem como a parceiros comerciais que estejam, de alguma forma, ligados ao Tutor contratante.
8. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP para conhecer e julgar eventual litígio que por ventura se originar deste instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.