PETASSIST – SERVIÇOS PARA ANIMAIS LTDA.
CNPJ: 19.585.270/0001-30
REGULAMENTO PET ASSIST SERVIÇOS PARA ANIMAIS
1. Objetivo da empresa
1.1 – Acolher e cuidar de cães e gatos de estimação durante toda a vida do animal em caso de falecimento de seu (s) tutor (es);
1.2 – Fornecer assistências para auxiliar o tutor nos cuidados com o animal de estimação.
2. Planos para Contratação
2.1 – Proteção Vida Toda
Inclui o acolhimento do animal de estimação, em uma das bases da Pet Assist, em caso de falecimento do tutor e, assistências para auxiliar o tutor nos cuidados com o animal de estimação no dia-a-dia. O tutor poderá escolher no momento da contratação se deseja ter os serviços da Assistência Remota ou, os serviços da Assistência V.I.P.;
2.2 – Assistência V.I.P. (Serviços Emergenciais e de Conveniência)
Serviços para auxiliar o tutor nos cuidados com o animal de estimação no dia-a-dia. Pode fazer parte do plano Proteção Toda Vida, ou ser contratado isoladamente.
3. Plano Proteção Vida Toda
3.1 – Base para os cuidados do animal de estimação por toda a vida
O tutor que desejar ter seu(s) animal(is) acolhido(s) e tratado(s) pela Pet Assist contratará um Seguro de Vida, cobertura de Morte Qualquer Causa, ou de Acidentes Pessoais, cobertura de Morte Acidental, junto a uma Seguradora de sua escolha, tendo a Pet Assist como beneficiária, sem que haja a alteração da beneficiária por qualquer meio ou a qualquer tempo, durante a vida do animal de estimação, de forma que o valor seguro contratado, definido no momento da contratação pela Pet Assist, garanta o sustento do animal por toda a vida, em caso de falecimento do tutor segurado.
Caso o tutor segurado, por qualquer motivo, venha a alterar a beneficiária, ou o valor segurado destinado à Pet Assist para proteção do animal durante toda a vida, conforme definição da Pet Assist ou, se houver o cancelamento do seguro, a pedido do segurado ou por falta de pagamento, automaticamente deixará de existir o vínculo entre o seguro contratado pelo tutor, o animal de estimação e a Pet Assist. A alteração da beneficiária, do valor definido para o sustento do animal de estimação, ou o cancelamento do seguro, caracterizarão o cancelamento da proteção do(s) animal(ais) de estimação junto a Pet Assist.
O valor do capital segurado (a “indenização”), uma vez recebida pela Pet Assist, é que irá garantir o sustento do animal de estimação durante sua vida. É de responsabilidade do tutor manter o seguro ativo e com os pagamentos em dia durante a vigência da proteção da Pet Assist.
Desta forma, o tutor deverá efetuar os pagamentos à Seguradora e estar atento as condições gerais e particulares da Seguradora escolhida, de forma que, em caso de um sinistro, a regulação seja feita sem imprevistos de haver parcelas do seguro sem pagamento ou sinistro causado por eventos não cobertos, inviabilizando o recebimento da indenização pela Pet Assist e o acolhimento do animal de estimação em uma das bases.
Sem que haja o pagamento da indenização do seguro contratado para a proteção e cuidado do animal de estimação por toda a vida pela Pet Assist, não há a possibilidade da prestação do serviço pela Pet Assist, deixando de haver o vínculo entre as partes.
Deverá ser enviado à Pet Assist a apólice e/ou certificado do seguro, no momento da contratação e, em caso de redução do capital segurado, com o aumento da idade do animal de estimação, desde que informado o novo capital segurado e autorizado o novo valor para alteração junto a Seguradora, pela Pet Assist.
Na contratação da Pet Assist, após o recebimento da apólice e/ou certificado, a Pet Assist enviará para o tutor a carteirinha de identificação do animal de estimação, na qual constará os dados do animal de estimação, do tutor e do seguro contratado; uma carta de boas-vindas, com instruções para acesso ao sistema de relacionamento e este Regulamento que é apresentado no momento da contratação para ser lido e confirmado o aceite dos termos aqui descritos.
A cada ano, conforme a idade do animal de estimação aumenta, diminui a necessidade de capital segurado para o sustento do mesmo, em caso de um sinistro. O valor necessário de capital segurado para cada idade é definido pela Pet Assist, e também pode variar de acordo com necessidades específicas de cada animal de estimação. Despesas extras recorrentes, que saiam do padrão de despesas com um animal de estimação, como, por exemplo, despesas com medicamentos ou tratamentos recorrentes como fisioterapia, acupuntura, e outros, relacionados a problemas de saúde com o animal de estimação, são calculados para a definição do capital segurado necessário para o sustento do animal até o final da vida. A cada ano, após o aniversário do animal de estimação, o Segurado pode solicitar à Pet Assist a redução do capital, considerando o aumento da idade, com base na Tabela de Capitais Segurados vigente na ocasião e considerando eventual inclusão de despesas extras recorrentes. Após a definição do novo capital segurado, o tutor poderá solicitar a redução junto a Seguradora e enviar novo certificado/apólice com o valor alterado à Pet Assist.
Após o recebimento da indenização securitária, e encerrado o ciclo de vida do animal de estimação, caso haja valor excedente – seja em razão da indenização ser superior ao necessário para os cuidados com o animal, seja em razão de eventual morte prematura do animal, ou por qualquer outro motivo, referida quantia excedente será revertida para as reservas financeiras dedicada a gastos excedentes com animais de estimação residentes e/ou para as causas sociais da Pet Assist, com o que, desde já, o tutor está ciente e de acordo. Nenhum valor recebido a título de indenização pela Pet Assist será revertido a terceiros.
O tutor segurado deverá ler atentamente as Condições Gerais do seguro contratado, no site da Seguradora escolhida, para inteirar-se dos riscos excluídos e cumprir as indicações das Condições Gerais. O acolhimento e o cuidado do animal de estimação pela Pet Assist está condicionado ao recebimento da indenização paga pela Seguradora.
3.2 – Informações sobre o animal de estimação
O tutor deverá acessar o sistema de relacionamento da Pet Assist para incluir as informações solicitadas sobre o animal de estimação, de forma que a Pet Assist possa manter os cuidados com o animal de estimação, caso ele venha a ter Pet Assist como tutora. A informação de usuário e senha para acesso ao sistema é enviada na carta de boas-vindas, após a contratação.
3.3 – Mais de um animal de estimação
Caso o tutor tenha mais de um animal de estimação e queira contratar a Pet Assist para todos, poderá fazer a contratação da Pet Assist para cada animal de estimação ou, fazer a contratação do plano familiar. O plano familiar só poderá ser contratado, se houver a possibilidade de os animais ficarem no mesmo ambiente exclusivo destinado a cada animal, de forma a ser revisto o valor do capital segurado necessário para os animais. O ambiente exclusivo, para cães, pode comportar até 3 animais de estimação de pequeno e médio porte, e 2 de grande porte. Para gatos, o ambiente pode comportar até 6 animais. Para contratação do plano familiar é necessário contato com a Pet Assist através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br para cálculo do valor a ser segurado.
3.4 – Evento gerador do serviço
O evento gerador da prestação de serviços pela Pet Assist é o falecimento do tutor. Neste momento, a família ou o responsável temporário pelo animal de estimação, deverá entrar em contato com a Pet Assist, para informar sobre a ocorrência e apresentar à Pet Assist a documentação solicitada pela Seguradora para regulação do processo de sinistro do seguro contratado, e pagamento da indenização à Pet Assist. O processo para regulação do sinistro também poderá ser aberto junto a Seguradora diretamente pela família ou responsável temporário pelo animal, sendo necessário o acionamento da Pet Assist no mesmo momento, de forma que os preparativos para o recebimento do animal de estimação sejam iniciados e os dados bancários para o crédito da indenização sejam informados.
3.5 – Acolhimento do animal de estimação
No momento em que a indenização, em razão da morte do tutor, for paga pela Seguradora à Pet Assist, um profissional especializado em comportamento animal irá ao encontro da família, ou responsável temporário pelo animal para levá-lo ao novo lar em uma das bases da Pet Assist. Em geral, as Seguradoras pagam a indenização, após o processo de regulação, em até 30 dias, período no qual o animal de estimação deverá permanecer com um responsável temporário.
O Tutor deverá incluir no sistema de relacionamento da Pet Assist as informações do responsável temporário pelo animal de estimação, em caso de um sinistro.
3.6 – Responsabilidade pelo animal de estimação
Em caso de sinistro, o familiar ou responsável pela entrega do animal de estimação receberá um Termo de entrega e Adoção pela Pet Assist, que, a partir do momento da assinatura, passará a ser a tutora do animal.
3.7 – Imprevistos na entrega do animal de estimação
Caso os familiares ou o responsável temporário pelo animal não queira utilizar os serviços da Pet Assist, esta utilizará recursos legais para garantir a guarda e cuidados do animal de estimação, por ter sido a vontade do tutor em vida. No momento da contratação da Pet Assist, o tutor assina um Termo de Vontade, no qual designa a Pet Assist como nova tutora de seu animal de estimação em caso de seu falecimento. Em nenhuma hipótese a indenização do seguro será destinada a terceiros para cuidar do animal de estimação, sendo a Pet Assist a única e exclusiva beneficiária do seguro e responsável pela guarda e cuidados do(s) animal(is). Ainda, em nenhuma hipótese haverá repasse ou ressarcimento de qualquer valor aos herdeiros do contratante (tutor) falecido.
3.8 – Transporte
Dependendo do local onde estiver o animal de estimação, ele poderá ser transportado para o novo lar da Pet Assist por veículo terrestre, aéreo ou uma combinação de ambos. A forma de transportar será definida visando a segurança e o bem-estar do animal, bem como deverá respeitar as regras de transporte, sempre que utilizadas companhias de transporte de animais que as definam e, será conduzido por terapeuta comportamental.
3.9 – Adaptação do animal de estimação
A chegada à Pet Assist será acompanhada pelo profissional que acolheu o animal para levá-lo à Pet Assist, e será supervisionada junto ao cuidador local durante 2 (dois) meses. Os pertences do animal de estimação deverão ser levados com ele e serão acomodados no ambiente exclusivo preparado para receber o novo residente.
A Pet Assist proporcionará ao animal de estimação recepcionado a mesma rotina mantida pelo seu tutor, sempre que possível. Esta rotina terá sido descrita pelo próprio tutor, após a contratação do serviço, no sistema de relacionamento da Pet Assist. Inclui-se no conceito de rotina desde a alimentação (horários, quantidade e ração específica), até os hábitos comportamentais, socialização com outros animais e pessoas, atividades e medicamentos. Será respeitada a individualidade de cada animal de estimação.
3.10 – Visitação
O animal de estimação poderá ser visitado pelos familiares ou responsável temporário, desde que haja agendamento prévio com a Pet Assist, a qualquer dia da semana, das 8hs às 16hs.
3.11 – Mudanças ao longo da vida
Com o envelhecendo do animal será feita adaptação na alimentação e rotina, sempre que necessário, de forma a manter a qualidade de vida saudável e a longevidade do animal.
3.12 – Cuidados Veterinários
A Pet Assist garante a todos os animais residentes cuidados veterinários e acesso a clínicas e hospitais conforme a necessidade. Haverá acompanhamento mensal preventivo para todos os animais residentes.
Os recursos disponíveis serão utilizados de forma a proporcionar longevidade e qualidade de vida para cada animal. No caso de recomendação veterinária para eutanásia, por excesso de sofrimento do animal, desde que não haja recursos veterinários para reverter a situação, haverá consulta a dois outros veterinários, podendo um deles ser indicado pela família do tutor, ou pelo responsável temporário pela entrega do animal à Pet Assist, antes da tomada de decisão. A decisão pela eutanásia será tomada exclusivamente pela Pet Assist, após a indicação dos veterinários consultados.
3.13 – Final da Vida
Quando o animal de estimação chegar ao final de sua vida, este será cremado ou sepultado, de acordo com a opção feita pelo tutor, sendo este desejo informado no sistema de relacionamento da Pet Assist.
3.14 – Assistência Remota – Opcional no Plano Proteção Toda a Vida
3.14.1 – A Pet Assist oferece aos tutores assistências para utilizar no dia-a-dia com seus animais. A Assistência Remota, se escolhida pelo tutor no momento da contratação, inclui os serviços de Orientação Veterinária, Orientação Comportamental e Clube de Descontos.
3.14.2 – Para utilização do serviço de OrientaçãoComportamental, o tutor deverá entrar em contato com a Pet Assist, para agendar o atendimento com a terapeuta comportamental que poderá ser feito por telefone ou videoconferência (WhatsApp, Skype, Zoom ou outros meios disponíveis). O serviço poderá ser utilizado até 4 (quatro) vezes ao ano.
3.14.3 – Para utilização do serviço de OrientaçãoVeterinária, o tutor deverá entrar em contato através do telefone 0800 055-003, Opção 1, seguido da opção 4, para falar diretamente com veterinários que estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana. O serviço é prestado por empresa parceira da Pet Assist, a Porto.pet, uma empresa de plano de saúde animal. Ao acessar a Central de Atendimento, a saudação será da empresa Porto.pet e apresentará todos os serviços e atendimentos que a empresa fornecedora possui. O tutor deverá ficar atento para selecionar as opções, conforme descrito acima, para ter o atendimento de orientação veterinária. Os outros serviços e atendimentos apresentados pela gravação da Central de Atendimento da Porto.pet não fazem parte dos serviços e atendimentos da Pet Assist.
O serviço será prestado por profissionais veterinários, de acordo com as condições relacionadas baixo:
a) Atendimento Veterinário por telefone
a.1) Descrição de Serviços, Limites e Eventos:
Atendimento Veterinário 24 horas por dia, 7 dias por semana, para animais de estimação sendo cães ou gatos, sem limite de utilização, nas seguintes situações:
- Orientações em situações de baixa complexidade e risco;
- Orientações de primeiros socorros em situações emergenciais;
- Qualquer situação em que o tutor necessite do suporte de um veterinário por telefone;
Haverá histórico de atendimentos telefônicos em prontuário eletrônico.
Não é substitutivo de uma consulta presencial e não poderá ser realizada prescrição veterinária por telefone.
a.2) Definições do Atendimento Veterinário por Telefone
- Usuário: é a pessoa física titular do plano de Assistência.
- Animal Doméstico: é o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos.
- Emergência: é a situação que requer um rápido atendimento médico veterinário para amenizar um possível risco de vida do animal. O suporte telefônico tem como finalidade apenas orientar os primeiros socorros e nunca substituir o atendimento presencial.
a.3) Prazos e Vigências do Atendimento Veterinário por Telefone
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à Pet Assist.
a.4) Responsabilidade do Atendimento Veterinário por Telefone
A responsabilidade por quaisquer tratamentos oferecidos aos animais é exclusiva do profissional credenciado. A Contratante exime-se de quaisquer responsabilidades pelos resultados dos tratamentos escolhidos para atendimento ao animal de estimação.
a.5) Do Âmbito Territorial do Atendimento Veterinário por Telefone
Os serviços descritos nesse instrumento serão prestados em todo o território brasileiro.
b) Clube de Benefícios
A Pet Assist disponibiliza uma rede conveniada a seus clientes, através de sua parceria com a empresa contratada, a Porto.pet, para conceder descontos em produtos e serviços.
A rede de fornecedores é informada pela Porto.pet no site https://porto.pet/clube-de- beneficios e está disponível em algumas localidades, de acordo com as parcerias firmadas pela Porto.pet.
3.15 – Condições Especiais para Utilização das bases
O tutor poderá utilizar os serviços disponíveis na base de cães da Pet Assist, situada em Itú, São Paulo, com 30% de desconto, nos preços de Tabela vigentes no momento da utilização, incluindo hospedagem.
Em caso de doença ou acidente com o tutor, e/ou estadias com mais de 30 dias, será concedido ao tutor desconto de 50% nas hospedagens, nos preços de Tabela vigentes no momento da utilização.
O tutor poderá utilizar os serviços disponíveis na base de gatos da Pet Assist, situada em São Paulo, nos preços de Tabela vigentes no momento da utilização.
Para realização de reservas, o tutor deverá enviar um e-mail para a Pet Assist, com informação da quantidade de pets a serem hospedados e o período desejado. Será feito retorno para confirmação da disponibilidade, e solicitação de informações adicionais para a reserva.
3.16 – Vigência e Pagamento à Seguradora e à Pet Assist
A vigência do seguro vinculado a Pet Assist é determinada pela Seguradora, junto ao cliente. O seguro deverá permanecer ativo durante toda a vida do animal de estimação.
Após o falecimento do animal, deixa de existir a necessidade de proteção para o animal e o tutor poderá alterar o beneficiário ou cancelar o seguro contratado. O pagamento para a Seguradora será mensal, durante a vigência, ou de acordo com as opções disponibilizadas pela Seguradora, sendo feito diretamente à mesma.
Caso haja atraso de pagamento das parcelas junto à Seguradora e ocorra um sinistro, a Seguradora poderá não indenizar a Pet Assist, impossibilitando o acolhimento do animal de estimação e seus cuidados por toda a vida.
O cancelamento por falta de pagamento do seguro contratado ocorrerá de acordo com a regra da Seguradora escolhida pelo tutor. Em caso de cancelamento do seguro vinculado a Pet Assist, os serviços da Pet Assist estarão cancelados para todos os efeitos, deixando de haver a cobertura securitária que garante a proteção e acolhimento do (s) pet (s) pela Pet Assist, em caso de falecimento do Tutor.
A vigência do serviço da Pet Assist de acolhimento e cuidados do animal por toda a vida, em suas bases, está condicionado a vigência do seguro contratado no Plano Proteção Toda Vida, considerando que é a indenização do seguro, em caso de falecimento do tutor, que viabiliza o sustento e o acolhimento do animal.
O pagamento pelos serviços da Pet Assist, incluindo a assistência para o dia-a-dia do tutor com seu animal de estimação, será feito mensalmente à mesma através de cobrança em cartão de crédito, definido pelo cliente.
Os serviços de acolhimento do animal de estimação, em caso de falecimento do tutor, e a assistência para o dia-a-dia ficarão suspensos a partir do primeiro dia de atraso no pagamento da mensalidade à Pet Assist, até o dia seguinte à regularização do pagamento. Para voltar a ter a proteção do plano, o tutor deverá regularizar os pagamentos pendentes em até 90 dias contados a partir do primeiro dia de inadimplemento.
Caso a assistência escolhida para o dia-a-dia pelo tutor, no momento da contratação, tenha sido a Assistência V.I.P., emergencial e de conveniência, haverá novo período de carência de 30 dias para utilização dos serviços desta assistência, se a regularização do pagamento for feita após 30 dias contados do primeiro dia de inadimplemento. Se a regularização for feita dentro do período de 30 dias, não haverá novo período de carência.
Em caso de falecimento do tutor dentro do período de inadimplemento de 90 dias, estando os serviços suspensos, o serviço de acolhimento do pet poderá ser feito, a partir do pagamento das parcelas pendentes e do recebimento da indenização pela Seguradora escolhida pelo tutor.
Em caso de cancelamento do plano Proteção Toda Vida, por falta de pagamento, o tutor deverá solicitar o cancelamento do seguro ou, a alteração de beneficiário junto a Seguradora escolhida.
3.17 – Cancelamento do plano Proteção Toda Vida
O plano poderá ser cancelado se:
a – Ocorrer o falecimento do animal de estimação
O tutor deverá entrar em contato com a Seguradora para solicitar o cancelamento do seguro ou, alterar o beneficiário, e solicitar à Pet Assist, através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br, o cancelamento do plano, em função do falecimento;
b- Por solicitação do tutor, a qualquer momento. O tutor deverá cancelar o seguro junto a Seguradora, ou alterar o beneficiário;
c – Ocorrer atraso no pagamento à Seguradora que leve ao cancelamento do seguro vinculado a Pet Assist por falta de pagamento ou, o pedido de cancelamento do seguro pelo tutor. O tutor deverá informar o cancelamento do seguro à Pet Assist e, solicitar o cancelamento dos serviços da Pet Assist.
4. Plano Assistência V.I.P. – Serviços Emergenciais e de Conveniência
O plano de Assistência V.I.P. pode estar vinculado ao plano Proteção Toda Vida ou, pode ser contratado isoladamente.
4.1. – LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
A quantidade de utilização dos serviços está limitada a 3 eventos a cada 12 meses. A cada evento, o usuário pode solicitar quantos serviços forem necessários.
Os limites monetários de cada serviço constam na descrição de item.
4.2 – SERVIÇOS PET
4.2.1- TRANSPORTE EMERGENCIAL
Remoção do animal doméstico, em consequência de acidente ou doença súbita para uma clínica veterinária mais próxima ou indicada pelo usuário, desde que este não tenha condições físicas ou psicológicas de fazê-lo.
Observação: Caso o usuário não tenha condições de buscar seu animal após alta do veterinário responsável, providenciaremos seu retorno à residência, conforme limite contratado. Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;
Exclusões:
- Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
- Excluem-se deste serviço despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento;
Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por evento
4.2.2 – CIRURGIA EMERGENCIAL
Despesas com cirurgias em consequência de acidente ou doença súbita.
Caso seja necessário durante a cirurgia, está coberto a aplicação de medicamentos, respeitando os limites de utilização e valores contratados. A Aplicação de medicamentos
terá cobertura apenas durante o procedimento cirúrgico, deve respeitar os limites de cobertura da Cirurgia Emergencial.
Observação: Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;
Exclusões:
- Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
- Excluem-se deste serviço despesas partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.
Horário de atendimento: 24 horas
Limite: R$2.000,00 (Dois mil reais) por evento.
4.2.3 – CONSULTA VETERINÁRIA EMERGENCIAL
Em consequência de uma emergência (acidente ou doença súbita), a Assistência providenciará, através da sua rede credenciada: A consulta veterinária emergencial, além dos exames necessários para o animal assistido, e caso seja necessário durante a consulta, a aplicação de medicamentos, respeitando os limites de utilização e valores contratados.
A Aplicação de medicamentos e os exames realizados terão cobertura apenas durante a consulta médica, deve respeitar os limites de cobertura da Consulta Veterinária Emergencial.
Observação: Para o serviço ser realizado é necessária a presença do usuário ou outro responsável pelo animal no momento do atendimento.
Caso os custos excedam o limite preestabelecido, o usuário será informado e poderá escolher realizar o serviço ou não. Caso aceite realizar o serviço, o valor que exceder a cobertura será de responsabilidade exclusiva do usuário.
Quando autorizado o atendimento pela Central de Atendimento, caso o tutor não compareça a Clínica indicada para a Consulta Veterinária Emergencial, será considerado
o evento como utilizado para efeito de dedução do limite de 3 acionamentos e utilização a cada ano.
Exclusões:
- Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
- Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
- Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento;
- Despesas com parto;
- Próteses;
- Gravidez;
- Fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.
Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) por evento.
4.2.4 – HOSPEDAGEM
Despesas com hospedagem do animal doméstico, em estabelecimento mais próximo e adequado, em consequência de acidente ou doença do usuário, impossibilitando de cuidar de seu animal.
Observações: Medicamentos ou outras despesas extras que não façam parte da diária serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento, bem como a apresentação de documentos comprobatórios do acidente ou doença do usuário que o impossibilite de cuidar de seu animal.
Exclusões:
- Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
- Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
- Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
Horário de atendimento: Horário do Estabelecimento. Limite: R$ 500,00 (Quinhentos reais) por evento.
4.2.5 – ENVIO DE RAÇÃO
Envio de ração à residência do usuário.
Observação: O custo da ração é de responsabilidade do usuário e deverá ser paga diretamente ao estabelecimento de venda. É necessário que no momento do atendimento o usuário saiba a marca, o tipo e o peso do produto.
Exclusões:
- Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
- Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
- Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
Horário de atendimento: Horário Comercial. Limite: R$ 90,00 (noventa reais) por evento.
4.2.6 – FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO INDIVIDUAL)
Despesas com a organização do funeral, cremação ou enterro do animal de estimação do usuário.
Observação: Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento.
Exclusões:
- Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento;
- Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
- Pagamento ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento.
Horário de atendimento: Horário Comercial. Limite: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por evento.
4.2.7 – SERVIÇOS DIVERSOS
São considerados dentro do limite de 3 eventos ao ano, em caso de acionamento com ligação para a Central de Atendimento.
Informações sobre Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as vacinas necessárias ao seu animal de estimação e época para aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas.
Informação sobre Raças: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as raças de cães existentes no Brasil e suas principais características.
Informação sobre Adoção de Pets: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de adoção de Pets.
Indicação de Banho e Tosa: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de serviço de banho e tosa, horário de funcionamento e preços.
Informações Gerais: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre serviços e locais úteis ao seu animal como: locais de pet shop, spa canino, hotéis, adestramento, Reiki, laboratórios, convênios, produtos veterinários, farmácias, entre outros.
Aplicação de Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de um profissional de uma Clínica Veterinária credenciada para executar a aplicação de vacinas no seu animal de estimação.
Agendamento de Leva e Traz: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o agendamento de serviço de leva e traz do seu animal de estimação até o local necessário (clínicas veterinárias, banho e tosa, hotel).
Observação: O custo da vacina e do profissional que faz a aplicação, e do serviço de leva e traz é de responsabilidade do usuário. O usuário devera agendar o serviço de leva e traz com 24 horas de antecedência.
Horário de atendimento: 24 Horas, exceto aplicação de vacinas e serviço de leva e traz, que será disponibilizado conforme o horário do estabelecimento.
Exclusões: Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento.
4.1.3 – EXCLUSÕES GERAIS
Cobertura de serviços e gastos do usuário nas seguintes situações:
- Serviços solicitados diretamente pelo usuário sem prévio consentimento da Central de Atendimento.
- Toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé;
- Acontecimentos ou consequências resultantes de morte ou sacrifício induzido ou lesão no animal, causado pelo usuário. Não faz parte desta exclusão a eutanásia recomendada e realizada por veterinário;
- Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação veterinária;
- Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento.
- Despesas com partos, próteses ou gravidez do animal de estimação;
- Despesas com fisioterapia.
4.1.4 – DEFINIÇÕES ABRANGÊNCIA
Todos os serviços são prestados em todo território nacional.
ANIMAL DOMÉSTICO
Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos. Não são considerados animais domésticos àqueles destinados a competições e os silvestres.
ASSISTÊNCIA
Serviço que será prestado 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato.
CARÊNCIA
Carência de 30 dias a contar da contratação do produto.
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
Central de Atendimento que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO
Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
EVENTOS COBERTOS
Os benefícios da Assistência 24 Horas descritos a seguir são válidos nos casos de:
- emergência (acidente ou doença súbita do Pet);
- morte natural ou acidental do Pet;
- lesão ou doença do usuário;
- solicitação do usuário para envio de ração, informações gerais ou serviços diversos;
PRAZOS / VIGÊNCIAS
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovações automáticas por períodos semelhantes.
PRESTADORES
Pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
USUÁRIOS
Pessoas físicas que contrataram a assistência.
REDE CADASTRADA
Prestadores de serviços selecionados para atendimento dos usuários.
4.1.5 – REAJUSTE MONETÁRIO E TÉCNICO DE VALOR
O reajuste monetário será realizado anualmente, sempre no mês de março. Os valores serão revisados com base no IGPM/FGV, ou, no caso de extinção deste índice, por outro que reflita a variação dos preços no período em questão e serão aplicados a toda a base de clientes, independente da data de contratação do plano.
Também poderá haver reajuste técnico, considerando o histórico de frequência da operação de assistência, analisado a cada 3 meses, podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, sendo previamente informado ao cliente.
O preço praticado está indexado à taxa de frequência de uso dos serviços por toda a base de clientes. A taxa de frequência corresponde à divisão do número de serviços prestados ao mês, pelo número de vidas cadastradas, sendo o resultado obtido anualizado.
A cada 03 (três) meses haverá avaliação da frequência (orçado X realizado) e, em caso de desequilíbrio econômico- financeiro, haverá reajuste do valor.
Em caso de necessidade de reajuste, os clientes serão informados com antecedência, sendo que a cobrança será realizada de forma retroativa referente ao mês de análise, sendo a diferença cobrada no mês posterior ao do efetivo reajuste.
Exemplo (valores apenas a título ilustrativo):
Janeiro – R$ 20,00 Fevereiro – R$ 20,00
Março – R$ 20,00 (análise e necessidade de reajuste para R$ 22,00)
Abril – R$ 24,00 (cobrança retroativa de R$ 2,00 da diferença + cobrança do valor devidamente reajustado)
Maio – R$ 22,00 Junho – R$ 22,00 Julho – R$ 22,00
4.2 – VIGÊNCIA E PAGAMENTO À PET ASSIST (quando contratada a Assistência V.I.P. exclusivamente)
O período de vigência do plano e o valor total para contratação é anual e renovado automaticamente por períodos iguais.
O pagamento será mensal, com base no valor anual dividido por 12, sendo a cobrança realizada através de cartão de crédito durante a vigência. Quando o cliente optar por pagamento anual, caso seja realizado um reajuste técnico durante a vigência, a diferença entre o valor pago e o valor reajustado será cobrada de uma única vez no cartão de crédito utilizado pelo cliente, considerando a quantidade de meses a decorrer até o final do período da vigência anual.
Em caso de pedido de cancelamento pelo tutor, dentro de um período de vigência de 12 meses, o valor pendente de pagamento para o fechamento da vigência de 12 meses será cobrando de uma única vez, no cartão de crédito utilizado para os pagamentos mensais.
Caso a parcela mensal esteja vencida e não paga, até o final do mês de inadimplemento, a Assistência V.I.P. estará cancelada para todos os efeitos, deixando de haver a cobertura que garante a prestação dos serviços. Para voltar a ter a assistência, o tutor deverá fazer nova contratação.
4.3 – CANCELAMENTO (quando o plano de Assistência V.I.P. for contratado
exclusivamente)
O Plano poderá ser cancelado se:
a – Ocorrer o falecimento do animal de estimação
O tutor deverá entrar em contato com a Pet Assist para solicitar o cancelamento do serviço através do e-mail contato@petassistbrasil.com.br;
b- Por solicitação do tutor, a qualquer momento. Neste caso, a diferença do valor integral do período de 12 meses será cobrada no cartão de crédito do cliente antes do cancelamento. O cálculo será [valor mensal x 12] – [valor mensal x quantidade de parcelas pagas no período de vigência] = [valor a ser cobrado com o pedido do cancelamento];
c – Ocorrer atraso no pagamento do valor mensal, conforme descrito na cláusula 4.2;
d – Por decisão da Pet Assist, sempre respeitando o período vigência do pagamento mensal de cada cliente para utilização dos serviços e com aviso prévio de 30 dias, através de e-mail, para os clientes que estiverem ativos.
IMPORTANTE: Caso o cancelamento seja solicitado pelo tutor, e não seja possível a cobrança das parcelas pendentes do período anual vigente por problemas no cartão de crédito, nova contratação só poderá ser feita após decorrido o prazo de 12 meses, contados do início de vigência do contrato cancelado.
5 – COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO TUTOR E DO PET
Ao contratar o Plano de Assistência V.I.P., o Tutor está ciente e dá seu consentimento, nos termos do arts. 7º e 8º, da Lei nº13.709/18, para que seus dados pessoais e os dados de seu(s) Pet(s), informados no momento da contratação, sejam compartilhados com as empresas prestadoras de serviços à Pet Assist e seus clientes, bem como a parceiros comerciais que estejam, de alguma forma, ligados ao Tutor contratante.
6 – Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP para conhecer e julgar eventual litígio que por ventura se originar deste instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.